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Esta política está baseada na lei Anticorrupção (Lei No 12.846/2013) e visa fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade, repudiando a toda e qualquer conduta corrupta.
A presente política tem como principal objetivo empoderar todos os colaboradores da Lider Inspeções na adoção de padrões de transparência, ética e integridade, repudiando a toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 º da Lei Anticorrupção, estendido às instituições privadas. São consideradas infrações a Política de Compliance da Lider:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou privado.
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou privado.
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente.
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo.
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com clientes.
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou privada.
Garantir que cláusulas anticorrupção em contratos, estabeleçam o compromisso das partes contratantes em observar as normas legais vigentes, incluindo a Lei Anticorrupção.
Um exemplo de cláusula pode ser:
O não cumprimento ou observação desta política durante a atuação em nome da Líder Inspeções em atividades comerciais ou operacionais, será considerado como falta grave de conduta, passível de desligamento por justa causa.
Esta política foi atualizada em maio de 2024.